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Patrícia Mascellaro e Silva - CRECI 120.802F


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SEGUROS HABITACIONAIS – MIP e DFI

2 min de leitura

por Patrícia Mascellaro

A contratação dos seguros habitacionais DFI Danos Físicos ao Imóvel e MIP - Seguro por Morte e Invalidez Permanente são obrigatórios (Lei 4.380/84 do SFH e Decreto 73/66).

 

São seguros que visam garantir a integridade (danos físicos causados por risco cobertos) do imóvel (DFI) e como garantia de pagamento do financiamento quando o mutuário falece ou se torna inválido permanente (MIP), sem ter quitado o imóvel financiado.

 

Os danos físicos (causas externas) cobertos pelo DFI são os riscos de incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total, parcial ou ameaça.

 

No MIP quando falece o único mutuário (dono legal) o seguro quita, em nome do herdeiro legal, a dívida total do bem na instituição financeira que concedeu o financiamento bancário, garantido que a família permaneça com o imóvel.

 

No caso de falecimento de um dos integrantes da renda familiar, mais de uma pessoa, a indenização será proporcional à composição da renda. Exemplificando, o financiamento habitacional está em nome do marido e da esposa, sendo ele responsável por 70% da renda familiar apresentada e ela por 30%. No caso de falecer somente o marido serão quitados 70% do saldo devedor, permanecendo os 30% a serem liquidados pela esposa conforme financiamento.


A contratação dos referidos seguros pode ser feita com o Banco que financia o imóvel ou Seguradora recomendada pelo Banco ou aquela escolhida pelo próprio consumidor desde que cumpra os requisitos da lei do Sistema Financeiro da Habitação.

 

O mutuário deve ter ciência das carências em vigor na Apólice do Seguro que serem aplicadas nos casos de morte por suicídio, outras mortes e invalidez permanente, visando garantir as suas coberturas.

 

A correção do seguro é a mesma do índice das prestações, e a sua vigência durará no mesmo período do financiamento até a sua efetiva quitação.

 

Os valores giram em torno de 1,5 a 4% (na média 3%) do valor da prestação e dependem da idade do segurado, do valor do imóvel e do montante financiado.

 

Havendo possibilidade, o comprador deverá avaliar qual seguradora oferece as melhores condições.