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Patrícia Mascellaro e Silva - CRECI 120.802F


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NOVO PLANO DIRETOR - CAPITAL DE SÃO PAULO

2 min de leitura

por Patrícia Mascellaro

O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei no. 16.050/2014) foi aprovado e sancionado em 31 de julho de 2014.

O novo Plano Diretor possui um conjunto de diretrizes, estratégias e medidas que possuem a finalidade de ordenar a transformação e crescimento da cidade de São Paulo até 2029, determinando as características dos empreendimentos, reorganizando os espaços, o desenvolvimento da cidade, definindo as regras de organização de grandes áreas da cidade.

Assim, a sua efetiva implementação ocorrerá ao longo dos próximos 16 anos de sua vigência, havendo uma revisão em 2021.

Os objetivos são:


  • Maior aproveitamento dos terrenos ao longo dos principais eixos de transporte coletivo com moradias e trabalho;
  • Diminuir os impactos negativos dos empreendimentos e infraestrutura;
  •  Melhorar a oferta de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas nos bairros;
  •  Fortalecer o planejamento e a gestão urbana.


Quais principais novidades do Plano Diretor?

  • A principal, perto dos corredores de transporte público (eixos de transporte) não haverá limite de altura para os prédios, e será possível construir o equivalente até 4 vezes a área do terreno;
  •  Nos miolos (dentro) de bairros os prédios deverão ter o “térreo + 8 andares” e limite de altura de 28 m ou menos dependendo do bairro. Esta regra não será válida onde mais da metade das edificações já tenha pelo menos essa altura. Será possível construir o equivalente a 2 vezes a área do terreno que é a metade do permitido nos eixos (menor o aproveitamento do terreno e da escala de construção);
  • Limita as vagas de garagem para 01 vaga por unidade, e a obrigatoriedade de criar vagas de garagem cai em toda a cidade (a partir da segunda vaga, será computada como área construída no empreendimento);
  •  Valoriza prédios sem muros (empreendimentos mais abertos à rua e estimulando o comércio no térreo dos prédios);
  • Exige calçadas mais largas nos novos empreendimentos próximos a avenidas com infraestrutura de transporte. As calçadas terão de medir de 3 a 5 metros de largura (doação para Prefeitura de um determinado percentual, conforme área do terreno, para realização do alargamento dos passeios no entorno do empreendimento);
  • Tamanho médio das unidades no empreendimento será de até 80 m² nos eixos de transporte e sem especificação nas áreas de miolo. 


Fazendo um breve resumo, para os novos empreendimentos imobiliários localizados no:


EIXOS DE TRANSPORTE  (Para quadras totalmente incluídas num raio de até 600 m da Estação de Metrô / CPTM ou as que estejam a 300 m do corredor de ônibus)


  • Sem limite de altura, mas com pagamento da Outorga Onerosa (é valor pago para construir acima do limite básico permitido, que é uma vez o tamanho do terreno);
  • Apenas uma vaga. As vagas excedentes serão computadas na área construída;
  • Possível construir até 04 vezes a área do terreno;
  • Tamanho médio de 80 m² das unidades;
  • Doação de até 20% da área para áreas verdes e/ou fruição pública, calçadas mais largas;
  • Operações Urbanas e o pagamento das CEPAC’s (Certificados de Potencial Adicional de Construção).


MIOLOS DOS BAIRROS (dentro)

  •     Com limite de altura até 08 andares;
  •     01 ou mais vagas;
  •     Não tem especificação de metragem (m²) das unidades;
  •     Menor oferta;
  •     Imóveis mais caros devido à restrição de altura e área de construção;
  •     Possível construir até 02 vezes a área do terreno.




Créditos da Foto: https://cdn.pixabay.com/photo/2016/11/20/08/34/brazil-1842205__340.jpg