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Patrícia Mascellaro e Silva - CRECI 120.802F


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MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ÁGUA EM NOVOS CONDOMÍNIOS - LEI No. 13.312/2016

2 min de leitura

por Patrícia Mascellaro

A Lei Federal no.13.312 de 12/07/2016 (Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007), Presidência da República, obriga a medição individual de água para os novos condomínios prediais, excluídos aqueles construídos antes de sua sanção.

Visando oferecer o tempo necessário para adequação daqueles que se enquadram na Lei e não possuem a individualização, a medida passará a vigorar a partir de 2021, após 05 anos da sua publicação.

 

Esta obrigatoriedade visa incentivar e trazer consequências positivas, tais como:

 

·        A economia no consumo e evitar o desperdício de água;

·       O pagamento mais justo na utilização da água pelos moradores de cada unidade condominial (dividindo somente o consumo das áreas comuns). Favorece àquele condômino que mora sozinho e paga a mesma conta de uma família com mais membros;

·        Identificação de eventuais vazamentos;

·        Praticidade e facilidade na leitura do quanto foi consumido;

·        Redução das discrepâncias na medição do consumo;

·    Otimização de recursos e a sustentabilidade ambiental. Cabe aqui lembrar que passamos, recentemente, por uma crise hídrica que atingiu várias cidades brasileiras, e, ainda hoje, é possível identificar represas que não recuperaram a sua plena capacidade.

 

Alguns condomínios antigos e novos já optaram pela individualização visando a redução da taxa condominial. Os que estão atualmente na planta ou em construção já possuem a previsão de infraestrutura para instalação de medição individual remota de água fria, ficando a cargo do condômino a aquisição e solicitação ao órgão responsável para instalação do hidrômetro.

 

O impacto maior seria para os empreendimentos mais antigos, que não estão obrigados pela Lei, que, a princípio, poderiam ter alguma dificuldade técnica em função do tipo de construção, e o seu custo de adequação versus a economia não seriam justificados a referida individualização.

 

Vale aqui ressaltar que toda medida é válida para pouparmos o nosso bem mais precioso, a Água.

 

“Água é Vida, sem ela não há Vida”